sábado, 18 de dezembro de 2010

Assembleia Municipal – Defesa da honra e honra sem defesa

1 – Alguns eleitos ainda se julgam importantes por terem sido eleitos. Julgam também que por esse facto têm o direito de dizerem o que quiserem, onde quiserem. Também dizem que pelo facto de alguém ser nomeado não tem direitos e tem que estar amochado e subserviente aos ditos eleitos.
Não é assim em democracia

2 – No Regimento de todas as Assembleias Municipais e da República há a figura de “estilo” que é a “Defesa da Honra”. Quando um deputado quer falar e ripostar recorre à figura “defesa da honra” para poder ter mais tempo de antena e por isso de tão banal já ninguém liga à defesa da honra.

3 – É dada a liberdade a todos os Deputados de dizerem o que quiserem mesmo acusando terceiros porque não estando presentes jamais se poderão defender.
4 – É altura de criarem no Regimento a figura de “Cidadão Ofendido” para ele também poder defender a sua honra que verdadeiramente é posta em causa por eleitos que na Assembleia e enquanto Deputados não podem ser punidos por delitos de liberdade de expressão enquanto um vulgar cidadão pode ser julgado em, público sem direito a defesa.

4 – Ouvir dizer o Presidente da Assembleia que esta foi ofendida na sua honra não lembra a ninguém.
Faça-se um jantar para “desofender” a honra dos senhores agravados.

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