quarta-feira, 5 de maio de 2010

Decreto-lei 01/10 de 01/05/10, Pontes e Tolerância de ponto

Considerando que a República Portuguesa é uma república laica
Considerando que há uma separação entre a república e as igrejas
Considerando que uma grande parte dos Portugueses são republicanos
Considerando que há Portugueses que professam diversas religiões

Decreto que todas as tolerâncias de ponto e pontes ligados a datas religiosas sejam imediatamente abolidas.
Assim deixará de haver tolerância de ponto no Natal, na Páscoa e no Carnaval.

Quanto aos feriados exclusivamente religiosos vai a proceder-se a uma análise detalhada e deverão ser abolidos dentro de 3 anos e definidos por portaria

A bem da Nação
O Presidente Republico
AA OO

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